O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ-PR concluiu, no dia 19 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei Geral das Universidades (LGU), em razão de violar a autonomia universitária e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, princípios fundamentais ao ensino universitário previstos na Constituição do Estado do Paraná.
Por maioria, o Tribunal julgou a ação parcialmente procedente, para:
• Afastar a limitação imposta à concessão do TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) aos docentes;
• Declarar a inconstitucionalidade das normas que obrigavam professores temporários a atuarem exclusivamente em sala de aula;
• Determinar que eventuais análises para fechamento de cursos de graduação com baixa matrícula sejam fundamentadas em critérios objetivos, incluindo a relevância acadêmica e social do curso.
A decisão representa um avanço importante para a educação superior no Estado do Paraná, com a autonomia das universidades públicas sendo reafirmada como princípio fundamental para o livre ensino, pesquisa e extensão.
Texto: Advogado Henrique Brunelli
Foto: Divulgação/TEA