Em 31 de março, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A mudança será gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
A lei aplica-se aos casos de nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O direito alcança pais adotantes e responsáveis legais, inclusive nas hipóteses de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Nos casos de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será ampliado em um terço.
Também estão previstas garantias trabalhistas. O trabalhador terá estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até o prazo de um mês após o término da licença, com possibilidade de parcelamento do período e prorrogação em situações especiais, como internação da mãe ou do bebê.
No âmbito previdenciário, foi criado o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social, garantindo renda durante o afastamento também para MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O pagamento poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa, em modelos semelhantes ao salário-maternidade.
Esses direitos buscam assegurar a presença paterna tanto nos primeiros dias após o nascimento quanto no período de adaptação em casos de adoção ou guarda para fins de adoção, fortalecendo o vínculo familiar e incentivando uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.
Texto: com informações de Gov.br e Uol