O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. O entendimento foi firmado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, que questionava a constitucionalidade da norma.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é uma condição de quem possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro.
Com o reconhecimento da condição, pessoas com visão monocular passam a ter acesso a direitos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência. Entre os direitos assegurados estão reserva de vagas em concursos públicos, aposentadoria da pessoa com deficiência e possibilidade de isenção de imposto de renda.
A decisão do STF reforça a proteção jurídica e a promoção da inclusão social. Porém, a classificação da condição como pessoa com deficiência (PCD) não é automática, depende de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Texto: Assessoria de Comunicação T&A – Christiane Matos (MTb 12.429), em conjunto com a Assessoria Jurídica