No dia 17 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Geral das Universidades (LGU), aplicável às Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, sancionada em dezembro de 2021 pelo Governador Ratinho Júnior.
Representando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) nas Universidades Estaduais do Paraná, o advogado João Luiz Arzeno sustentou a inconstitucionalidade da Lei, ao argumento de ofensa à autonomia universitária, à restrição de concursos públicos e à indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão.
O relator, desembargador Francisco Cardoso de Oliveira, acolheu parcialmente a inconstitucionalidade para declarar inválidos alguns dispositivos, mas o julgamento foi suspenso após pedidos de vistas. A retomada está prevista para 17 de março.
Desde 2019, as seções sindicais denunciam os impactos negativos da LGU sobre a autonomia universitária. Entre os principais riscos apontados estão o fechamento de cursos de graduação, a restrição à realização de concursos públicos, cortes no regime TIDE dos docentes e problemas na forma de custeio das Universidades Estaduais. Os efeitos da Lei prejudicam consideravelmente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de modo que deve ser declarada inconstitucional.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Divulgação/TEA