NOTÍCIA

Você sabia que aposentados e pensionistas com doenças graves, assim previstas em lei, têm direito à isenção do imposto de renda?

A Lei n.º 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda para pessoas aposentadas, pensionistas (inclusive pensão alimentícia) ou reformados e, em alguns casos restritos, beneficiárias de resgate e rateio de previdência privada portadoras de doenças gravesdefinidas na mencionada Lei.

 

Porém, é importante destacar que, não sendo aposentada ou pensionista ou caso receba outros rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, juntamente com a aposentadoria, pensão ou reforma, não haverá direito à isenção do imposto de renda.

 

Quem tem direito?

 

A isenção do IR se aplica somente aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma (militares), pensão alimentícia e de alguns casos restritos de resgate e rateio de previdência privada recebidos por pessoas portadoras de doenças graves;

 

Essa isenção é válida desde a data do diagnóstico da doença;

 

Em caso de pagamento do imposto por um tempo, é possível requerer a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos;

 

As doenças graves que implicam o direito à isenção estão prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988 e, conforme entendimento do STJ firmado no Tema 250, o rol das doenças é taxativo, e não exemplificativo, portanto não pode ser ampliado.

 

Quais são as doenças graves previstas em lei?

 

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive a monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  •  

    Atenção aos requisitos!

     

    A isenção do IR não é aplicável às pessoas portadoras de doenças graves que estejam na ativa ou que, mesmo aposentadas ou pensionistas, continuem exercendo alguma atividade laboral, empregatícia ou autônoma, conforme decidiu o STJ no Tema 1.037;

     

    Para obter a isenção, é necessário fazer requerimento no órgão previdenciário, INSS ou o órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a);

     

    A doença grave deve ser comprovada com documentos médicos. 

     

    Em caso de dúvidas, contate um(a) advogado(a) de sua confiança.  

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