Repercussão geral é um filtro recursal utilizado pelo Supremo Tribunal Federal - STF para selecionar os recursos que tratam de questões constitucionais relevantes.
Veja abaixo as principais características do requisito recursal da repercussão geral.
CONCEITO
O que é repercussão geral?
É um requisito de admissibilidade recursal previsto na Constituição Federal (art. 102, § 3°) e em lei (arts. 1.035 a 1.041 do CPC), para que o Supremo Tribunal Federal - STF julgue somente recursos extraordinários que tratem de questões constitucionais relevantes.
A relevância do objeto do recurso é analisada do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que vá além do interesse das partes envolvidas.
Principais objetivos: uniformizar as decisões de temas constitucionais, promover segurança jurídica, reduzir o número de recursos apreciados pelo STF, dentre outros.
REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA
Se a mesma tese jurídica aparece em vários processos, os tribunais podem apontar alguns recursos para análise pelo STF. Porém, os ministros não são obrigados a aceitar esses recursos – a lei permite que escolham outros que representem melhor a discussão.
Os próprios ministros podem, ainda, eleger alguma matéria que se repita com frequência, independentemente de provocação de outros tribunais.
Reconhecida a repercussão geral de determinada matéria constitucional em um recurso, este se tornará no chamado recurso representativo da controvérsia, cuja tese jurídica a ser fixada servirá de paradigma.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF cria um tema, que resume o assunto em debate.
Até o efetivo julgamento, os demais recursos extraordinários sobre a mesma matéria ficarão sobrestados ou suspensos.
Também há casos em que o STF pode determinar a suspensão de todos os processos que englobem a mesma discussão, antes mesmo de estes chegarem ao STF.
TESE JURÍDICA
Antes do julgamento, ainda que não sejam parte no recurso paradigma, algumas entidades, a exemplo dos sindicatos e federações, podem participar do processo como "amicus curiae" (amigo da corte), para contribuir tecnicamente e qualificar o debate.
O Supremo fixará a tese jurídica, ou seja, definirá o entendimento a respeito da matéria de relevância em julgamento, pela maioria dos 11 ministros do STF.
Concluído o julgamento, a tese fixada deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes (ou julgadores) em casos semelhantes.
EXEMPLO
Em sede de repercussão geral, o STF declarou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de dívidas em ações contra a Fazenda Pública. Determinou-se a aplicação do IPCA-E, nos termos da tese estabelecida no Tema 810/STF.
Com o julgamento dos recursos selecionados, a tese fixada passou a ter efeito vinculante, devendo ser aplicada a todos os processos, afastando novas discussões sobre a matéria.