NOTÍCIA

Proposta de reajuste salarial de 9% aos servidores públicos federais e os reflexos nas aposentadorias e pensões

No dia 28 de março, João Luiz Arzeno da Silva e Juliana Portes David, advogados do Escritório Trindade & Arzeno Advogados, participaram de reunião do Coletivo de Aposentados da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná - APUFPR. Na ocasião, foram debatidas questões jurídicas relacionadas ao reajuste salarial de 9% aos servidores públicos federais, a partir de maio, o qual deverá incidir sobre a remuneração dos servidores em atividade, as aposentadorias e o valor das pensões.

 

O Projeto de Lei para a concessão do reajuste foi encaminhado ao Congresso Nacional no dia 31 de março. Além do aumento salarial, também foi proposto reajuste do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores em atividade, de R$ 458 para R$ 658. Diante das notícias do reajuste, surgiram diversos questionamentos acerca de como tais propostas poderão afetar os servidores aposentados e pensionistas, e se tais índices também terão reflexos nos proventos de aposentadorias e pensões.

 

Analisando a proposta do governo federal, observa-se que o reajuste salarial terá reflexo apenas nos proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos servidores e pensionistas pela regra da paridade. A paridade é o direito que garante ao servidor aposentado ou pensionista o recebimento, na mesma proporção e na mesma data, dos mesmos aumentos ou reajustes aplicados aos servidores ativos. Ou seja, garante que os proventos de inativos e pensionistas serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

 

No que se refere aos direitos dos servidores à aposentadoria com paridade, originalmente, a Constituição Federal garantia que seus proventos deveriam corresponder à totalidade da remuneração (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade). Posteriormente, com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Reforma da Previdência, esse direito foi limitado apenas aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e desde que cumpridos alguns requisitos adicionais. Ou seja, a regra da paridade foi extinta do sistema jurídico aos servidores que ingressaram no serviço a partir de 01/01/2004. Para os servidores que não foram beneficiados da regra da paridade, o reajuste de suas aposentadorias e pensões é realizado em conformidade com os índices de reajustes aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Dessa forma, esses servidores não terão reajuste de suas aposentadorias ou pensões a partir do mês de maio. Para que o servidor aposentado ou pensionista confirme se terá direito a tal reajuste, poderá analisar a portaria de concessão de aposentadoria ou pensão, a fim de que identifique se a inativação ou pensão foi concedida com base na regra da paridade.

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