O Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC é um benefício remuneratório devido aos(às) docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT a partir da titulação e de critérios de pontuação estabelecidos por cada IFE (instituição federal de ensino), que foi instituído pela Lei nº 12.772/2012. Os(as) docentes aposentados(as) com paridade na Carreira EBTT também têm direito a essa vantagem, mesmo que tenham se aposentado antes da criação do RSC (01/03/2013). Para isso, precisam ter, além do título acadêmico obtido antes da data da aposentadoria (diploma de graduação, especialização ou mestrado), uma pontuação mínima, de acordo com requisitos de equivalência do RSC à Retribuição por Titulação – RT.
Ocorre que, apesar de ampla jurisprudência reconhecendo tal direito, as Universidade têm indeferido os pedidos administrativos de professores(as) aposentados(as), ainda que com a garantia da paridade de vencimentos, anteriormente ao advento do RSC.
Por isso, os(as) docentes que se enquadram nessa situação devem procurar a assessoria jurídica da Seção Sindical do ANDES-SN da respectiva Universidade em que estão lotados, para garantia do seu direito e pagamento das diferenças anteriores devidas, observando-se o prazo de prescrição de cinco anos para recebimento das parcelas retroativas.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
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