O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, por sua Regional Sul, obteve decisão histórica favorável aos membros do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (composição de 2014). Os (as) conselheiros (as), juntamente com o então Reitor da UNIOESTE, haviam sido responsabilizados por deliberação colegiada tida como irregular e, por isso, multados administrativamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Diante da decisão em responsabilizar pessoalmente os (as) conselheiros (as) pela aprovação de Resolução, o ANDES-SN apresentou pedido de rescisão da decisão, sob o argumento de que os membros do Conselho não possuem conhecimento aprofundado para compreender a controvérsia jurídica existente à época, pois o caso exigia uma análise essencialmente técnica-jurídica.
O TCE/PR reconheceu a fundamentação do pedido de rescisão e decidiu que nenhum(a) conselheiro(a) agiu com culpa grave por ocasião da aprovação da Resolução, condição necessária para serem responsabilizados pessoalmente, afastando a responsabilidade e a multa imposta aos membros do Conselho. As providências junto ao Tribunal de Contas já estão sendo adotadas para que os (as) então conselheiros(as) na gestão de 2014 recebam a devolução das multas pagas.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Unioeste