A Lei n.º 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda para pessoas aposentadas, pensionistas (inclusive beneficiárias de pensão alimentícia), reformados e, em alguns casos restritos, beneficiárias de resgate e rateio de previdência privada, desde que, em qualquer um dos casos, sejam portadoras de doenças graves, definidas na mencionada Lei.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento administrativo prévio para que a pessoa possa recorrer à Justiça em busca do seu direito.
Confira as principais informações sobre o tema e, em caso de dúvidas, contate um(a) advogado(a) de sua confiança:
Decisão do STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal - STF, por unanimidade, reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos.
O tema é de repercussão geral, ou seja, deve ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.
Quem tem direito
A isenção do IR se aplica somente aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma (militares), pensão alimentícia e de alguns casos restritos de resgate e rateio de previdência privada recebidos por pessoas portadoras de doenças graves.
Essa isenção é válida desde a data do diagnóstico da doença.
Em caso de pagamento do imposto por um tempo, é possível requerer a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.
As doenças graves que implicam o direito à isenção estão previstas no art. 6°, inciso XIV, da Lei n.° 7.713/1988 e, conforme entendimento do STJ firmado no Tema 250, o rol das doenças é taxativo, e não exemplificativo, portanto não pode ser ampliado.
Doenças previstas em Lei
Requisitos
A isenção do IR não é aplicável às pessoas portadoras de doenças graves que estejam na ativa ou que, mesmo aposentadas ou pensionistas, continuem exercendo alguma atividade laboral, empregatícia ou autônoma, conforme decidiu o STJ no Tema 1.037;
A doença grave deve ser comprovada com documentos médicos.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Canva Pro