Professores(as) vinculados(as) às Universidades Estaduais do Paraná, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e tenham se aposentado por invalidez permanente a partir de janeiro de 2004, devem estar atentos(as) aos critérios previstos na Emenda Constitucional nº 70/2012.
O Tribunal de Justiça do Paraná tem reconhecido que essa norma determina o (re)cálculo da aposentadoria/pensão com base na remuneração do cargo efetivo, garantindo o pagamento das diferenças a partir de março de 2012.
Cada caso é único! Docentes e respectivos(as) pensionistas que se enquadram nessa situação podem buscar orientação junto à assessoria jurídica de seus sindicatos ou advogado(a) de sua confiança para análise da possibilidade de revisão do seu benefício, estando, preferencialmente, de posse da íntegra do seu processo administrativo de aposentadoria/pensão, o qual pode ser facilmente obtido junto à Paraná Previdência.
Confira os requisitos:
- Ser servidor(a) público(a) aposentado(a) no cargo de professor(a) vinculado a alguma Universidade Estadual do Paraná, ou respectivo pensionista;
- Que o ingresso no serviço público tenha se dado até 31/12/2003, e a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida a partir de 01/01/2004 e decorra de invalidez permanente;
- Não tenha havido a revisão do benefício previdenciário na via administrativa, e/ou o pagamento de eventuais diferenças mensais devidas a partir de março/2012.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
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