A remoção por motivo de saúde é um direito assegurado ao servidor público quando comprovada a necessidade de mudança de lotação para tratamento próprio ou de familiar dependente.
Nesses casos, a Administração Pública deve observar os critérios legais, os laudos médicos e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, garantindo análise adequada e individualizada de cada situação.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ reafirmou importantes garantias aos servidores públicos nos casos de remoção por motivo de saúde.
No Informativo 885, o STJ fixou três teses relevantes sobre o tema:
1. A remoção por motivo de saúde constitui direito subjetivo do servidor, desde que comprovada por laudo de junta médica oficial;
2. A existência de tratamento médico na cidade de lotação não afasta o direito à remoção quando o apoio e a convivência familiar forem determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico;
3. O Poder Judiciário não pode substituir, sem base técnica idônea, a conclusão da junta médica oficial sobre a necessidade da remoção.
O entendimento fortalece a proteção à saúde, à dignidade e ao núcleo familiar do servidor público, especialmente em situações de maior vulnerabilidade física ou psicológica.
Texto: com informações do STJ