O Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o abono de permanência deve integrar todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do(a) servidor(a) público(a), especialmente a gratificação natalina (13º salário) e o adicional de férias.
O abono de permanência é pago ao(à) servidor(a) que já reúne os requisitos para se aposentar, mas opta por continuar em atividade. O valor corresponde à devolução da contribuição previdenciária mensal, e o STJ reconheceu que essa verba tem natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, compor o conjunto da remuneração do(a) servidor(a).
A decisão é um avanço na consolidação dos direitos dos(as) servidores(as) públicos(as) e reafirma o entendimento há muito tempo defendido por entidades sindicais. Também, por ter sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos, assegura a uniformização das decisões judiciais e fortalece a estabilidade nas relações entre servidores(as) e a Administração Pública.
Se você recebe abono de permanência, essa decisão pode afetar o cálculo das duas verbas mencionadas. Consulte um(a) advogado(a) especialista para saber se há impacto no seu caso.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
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