Por Luana Aristimunho Vargas, advogada do Trindade & Arzeno Advogados Associados
O Dia Internacional das Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas é celebrado em 25 de julho como uma data de resistência, reflexão e mobilização, e representa a luta histórica das mulheres negras da América Latina e Caribe.
Instituído em 1992, durante o 1º Encontro de Mulheres Negras Latinas e Caribenhas, em Santo Domingo, na República Dominicana, com o objetivo de debater as múltiplas formas de opressões interseccionais relacionadas a gênero, raça, classe e território.
No Brasil, esta data também é marcada como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, instituído por lei em 2014. Tereza de Benguela foi uma líder quilombola, do século XVIII, que comandou o Quilombo do Quariterê, lugar de refúgio para pessoas negras que escapavam da escravidão e perseguição no Mato Grosso. Ela é um símbolo nacional de resistência e luta das mulheres negras.
Ambas as datas são um marco de resistência das comunidades da diáspora africana por Justiça social, igualdade de direitos e combate ao racismo, sexismo e toda forma de discriminação, e buscam dar visibilidade à luta das mulheres negras, indígenas e marginalizadas, de forma a fortalecer a identidade e a resistência dessas mulheres, promover políticas públicas e ações afirmativas voltadas à equidade racial e de gênero e reivindicar reconhecimento histórico e cultural de suas contribuições à sociedade.
Recentemente, no dia 04 de junho, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n°. 15.142/2025, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal. Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Todavia, a representatividade não é apenas uma questão de número, trata-se principalmente de garantir que mulheres com diferentes vivências: negras, indígenas, LGBTQIA+, periféricas, com deficiência sejam ouvidas, participem, contribuam, decidam e tenham influência real nas decisões que afetam sua existência.
Embora existam inúmeras legislações que assegurem direitos iguais entre homens e mulheres, como constituições, tratados internacionais, leis trabalhistas e leis de proteção contra a violência, a efetivação desses direitos está longe de ser alcançada, pois fatores como machismo estrutural, falta de fiscalização, impunidade e desigualdades históricas impedem que essas normas produzam transformações reais no cotidiano das mulheres.
E, apesar de todos os avanços em políticas públicas incentivando a diversidade, a paridade de gênero e o crescimento da participação feminina em diversos setores, as mulheres continuam sub-representadas nos espaços de decisão, poder, têm menos acesso à saúde, educação e oportunidades.
Outro fator persistente é a disparidade salarial entre homens e mulheres, pois os postos mais altos são predominantemente ocupados por homens e, ainda que ocupem os mesmos cargos e tenham as mesmas qualificações, as mulheres recebem menos, sobretudo, quando negras e/ou indígenas.
A divisão sexual do trabalho, que atribui às mulheres as tarefas domésticas e de cuidado, em sua grande maioria, não remuneradas, também contribui para a inserção no mercado de trabalho informal, distanciando-as de cargos de destaque, planos de carreira e de direitos trabalhistas como licença à maternidade, férias, 13º, FGTS.
É preciso lembrar que representatividade, equidade econômica e justiça de gênero não são favores ou concessões, mas direitos fundamentais que precisam ser garantidos de maneira concreta e sempre com viés interseccional, reconhecendo as múltiplas identidades sociais das mulheres, baseadas em fatores como raça, gênero, classe social, religião e território.
A igualdade entre homens e mulheres só será alcançada quando houver transformação estrutural e social que vá além de leis e estatísticas, as quais não implicam automaticamente justiça social e reparação histórica, fazendo com que o dia 25 de julho seja um lembrete de que a luta das mulheres latino-americanas e caribenhas é profunda, contínua e coletiva.