No dia 17 de novembro de 2025, foi instituída a Política Nacional de Linguagem Simples (Lei n.º 15.263/2025), representando um marco na democratização do acesso aos serviços públicos pela população e na transparência dos atos do Poder Público.
A norma estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública devem priorizar a clareza em sua comunicação com a sociedade. Mais do que uma diretriz estética, trata-se de assegurar o direito dos(as) cidadãos de encontrar, entender e usar as informações públicas sem a necessidade de intermediários.
Na prática, o Poder Público deverá adotar técnicas de redação que favoreçam a objetividade e a simplicidade, como o uso de frases curtas, ordens diretas e vocabulário acessível. A legislação determina, ainda, que termos técnicos e jargões sejam explicados no próprio texto e veda o uso de palavras que prejudiquem a compreensão ou a acessibilidade.
A implementação dessas diretrizes facilita o controle social e o exercício da cidadania, pois a comunicação deixa de ser uma barreira e passa a ser um verdadeiro elo de acesso da Administração Pública com a população.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)