Embora o tema ganhe destaque em março, a promoção dos direitos das mulheres deve ser permanente. A trajetória desses direitos no Brasil revela uma transição de um estado de submissão para a busca pela igualdade substantiva. Inicialmente, os avanços se concentraram na conquista de direitos civis e políticos básicos. Com o tempo, a pauta se ampliou para a garantia de direitos sociais e o enfrentamento da violência de gênero.
Ao reunirmos alguns dos principais marcos históricos, observa-se que o cenário jurídico brasileiro avançou nos últimos anos. Cada conquista é resultado da combinação entre mobilização social, produção legislativa e interpretação constitucional.
Ainda assim, a existência de leis e decisões judiciais não resolve, por si só, as desigualdades. Persistem desigualdades estruturais relevantes, principalmente quanto à efetividade da proteção contra as formas de violência, à equidade no mercado de trabalho e ao acesso a direitos fundamentais.
A igualdade formal ainda não se converteu em igualdade real. O desafio atual, portanto, está em transformar garantias formais em realidade, um processo contínuo que exige compromisso institucional e de acompanhamento atento da sociedade.
O início da cidadania
O Direito de votar e ser votada (1932 – 1965).
O Código Eleitoral de 1932 foi o marco da cidadania feminina, garantindo o direito ao voto. O voto foi incorporado à Constituição de 1934. Inicialmente facultativo, tornou-se obrigatório em 1965.
Um passo fundamental que abriu as portas para a participação política e a luta por representatividade.
Com a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), o ordenamento jurídico passou a reconhecer a violência estrutural de gênero, qualificando o assassinato de mulheres como crime hediondo e trazendo maior visibilidade à gravidade do problema.
O Protocolo "Não é Não" reforça a proteção da mulher em todos os espaços (Lei 14.786/2023).
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas sem a necessidade de registrar boletim de ocorrência (Lei 14.550/2023).
A Lei nº 14.540/2023 criou programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e à violência no âmbito da Administração Pública.
Igualdade no mercado de trabalho
Equidade e proteção.
A Lei da igualdade salarial (Lei 14.611/2023) combate a disparidade de remuneração entre mulheres e homens.
No campo da proteção, o STF proibiu o trabalho insalubre para gestantes e lactantes (ADI 5938) e garantiu a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas (Tema 1072/STF).
Saúde e Dignidade
O cuidado como direito.
A Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) garante o atendimento imediato no SUS às vítimas de violência sexual.
A legislação garante a direito a acompanhante em consultas e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas (Lei 14.737/2023), bem como acesso à mamografia pelo SUS (Lei 15.284/2025).
No STF, a ADPF 54 garantiu a autonomia em casos de gestação de feto anencéfalo.
Autonomia e igualdade civil
O fim da submissão legal (1962-1988).
O Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962) promoveu a plena capacidade civil e a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) garantiu a autonomia sobre a vida privada.
A Constituição Federal de 1988 consolidou a igualdade formal entre homens e mulheres (Art. 5º, I), sendo o alicerce para todas as conquistas subsequentes.
O pátrio-poder deixou de existir, pai e mãe passam a ter igualdade de condições com relação aos filhos (Lei 8.069/90).
Proteção à vida e à integridade
Tolerância zero à violência (2006–2025).
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), validada pelo STF (ADC 19), reconheceu a violência doméstica como violação de direitos humanos, estabeleceu mecanismos de proteção e definiu cinco tipos de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Em 03/2026, o Senado Federal aprovou Projeto de PL 3880/2024 para prever a violência vicária na Lei Maria da Penha.
Essa violência é caracterizada por atos praticados contra filhos, dependentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher.
Garantias Processuais
Dignidade da vítima.
A Lei Mariana Ferrer (14.245/2021) proíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas.
O STF, na ADPF 1107 (2024), vedou questionamentos sobre a vida sexual da vítima.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta o Judiciário a considerar as desigualdades, garantindo um processo mais justo.
Texto: Assessoria Jurídica T&A
Foto: Fernando Bizerra/Arquivo BG PRES/Agência Senado