NOTÍCIA

Redução de jornada para servidores com filhos(as) autistas (TEA)

Cuidar de um(a) filho(a) ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige tempo, atenção e acolhimento. Se você é servidor(a) público(a), saiba que a legislação permite reduzir a jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do(a) seu(sua) dependente.

 

 

O TEA é reconhecido como uma deficiência. No Paraná, esse e outros direitos são reforçados pelo Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.º 21.964/2024) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei n.º 18.419/2015).

 

 

Confira como os(as) servidores(as) podem acessar esse direito e quais documentos são necessários para o requerer:

 

 

O que dizem as leis sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido pela legislação brasileira como uma deficiência.

Isso significa que as pessoas com TEA têm asseguradas todas as garantias previstas às pessoas com deficiência (art. 1°, § 2°, da Lei n.° 12.764/12 e Lei n.° 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

 

O direito à jornada reduzida

 

 

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097, reconheceu que servidores(as) públicos(as) de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal, responsáveis por filhos(as) ou dependentes com TEA têm direito à redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração, quando comprovada a necessidade de acompanhamento.

 

 

O entendimento estendeu a garantia antes restrita aos(às) servidores(as) públicos(as) federais (art. 98, da Lei 8.112/1990) aos servidores dos demais entes da Federação.

 

 

A redução pode variar de 30% a 50% da carga horária, conforme:

 

 

* A necessidade do dependente, e

* A avaliação da junta médica oficial do órgão.

 

 

Como solicitar o direito?

 

O(a) servidor(a) deve protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos do órgão, apresentando:

 

 

* Laudo médico com o diagnóstico (CID).

* Documento que comprove a dependência (ex: certidão de nascimento).

* Relatórios terapêuticos e/ou educacionais (quando disponíveis).

 

Após o protocolo, será realizada perícia oficial e, se houver indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo e, sendo mantida a negativa, buscar o reconhecimento judicial do direito.

 

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