Cuidar de um(a) filho(a) ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige tempo, atenção e acolhimento. Se você é servidor(a) público(a), saiba que a legislação permite reduzir a jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do(a) seu(sua) dependente.
O TEA é reconhecido como uma deficiência. No Paraná, esse e outros direitos são reforçados pelo Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.º 21.964/2024) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei n.º 18.419/2015).
Confira como os(as) servidores(as) podem acessar esse direito e quais documentos são necessários para o requerer:
O que dizem as leis sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido pela legislação brasileira como uma deficiência.
Isso significa que as pessoas com TEA têm asseguradas todas as garantias previstas às pessoas com deficiência (art. 1°, § 2°, da Lei n.° 12.764/12 e Lei n.° 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O direito à jornada reduzida
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097, reconheceu que servidores(as) públicos(as) de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal, responsáveis por filhos(as) ou dependentes com TEA têm direito à redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração, quando comprovada a necessidade de acompanhamento.
O entendimento estendeu a garantia antes restrita aos(às) servidores(as) públicos(as) federais (art. 98, da Lei 8.112/1990) aos servidores dos demais entes da Federação.
A redução pode variar de 30% a 50% da carga horária, conforme:
* A necessidade do dependente, e
* A avaliação da junta médica oficial do órgão.
Como solicitar o direito?
O(a) servidor(a) deve protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos do órgão, apresentando:
* Laudo médico com o diagnóstico (CID).
* Documento que comprove a dependência (ex: certidão de nascimento).
* Relatórios terapêuticos e/ou educacionais (quando disponíveis).
Após o protocolo, será realizada perícia oficial e, se houver indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo e, sendo mantida a negativa, buscar o reconhecimento judicial do direito.