No dia 7 de janeiro deste ano, foi sancionada a Lei nº 15.326, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Piso Nacional do Magistério, passando a reconhecer professores(as) da educação infantil (crianças de 0 a 5 anos) como integrantes do magistério público.
A partir de então, também passou a lhes ser assegurado o Piso Salarial Nacional e o enquadramento em planos de carreira, direitos que também se estendem aos profissionais do magistério que exercem funções de suporte pedagógico, como direção, coordenação, supervisão, orientação e planejamento, desde que possuam formação no magistério ou curso superior.
Esse avanço tem respaldo direto na Constituição Federal, que, em seu art. 208, inciso IV, inclui a educação infantil dentre os deveres obrigatórios do Estado. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 548 de repercussão geral, reconheceu que o Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade às normas constitucionais sobre o acesso à educação básica, o que pressupõe padrões de qualidade e a valorização dos(as) profissionais que a sustentam.
Embora a norma dependa de regulamentação pelos estados, municípios e Distrito Federal e não esgote as demandas históricas da categoria, a medida representa um passo relevante para a valorização da educação infantil. No plano jurídico, consolida a compreensão de que creches e pré-escolas integram a formação básica e que a efetivação do direito fundamental à educação exige carreira estruturada, proteção e remuneração digna.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)