NOTÍCIA

Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica têm direito à manutenção do salário, pago por empregador e pelo INSS

 

Mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito à manutenção do seu salário, cabendo ao empregador o pagamento dos primeiros quinze dias e ao INSS o período subsequente, por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, além da possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem não contribui com o INSS. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Tema 1370, sob o rito da repercussão geral.

 

A decisão reforça que o afastamento previsto no art. 9º, §2º, inciso II, da Lei Maria da Penha não pode implicar prejuízo econômico à vítima. Trata-se de medida de natureza protetiva que visa preservar não apenas a integridade física e psicológica, mas também a autonomia financeira da mulher, condição essencial para o rompimento do ciclo de violência.

 

A compreensão da proteção integral, aliada à responsabilidade compartilhada, demonstra que o enfrentamento à violência doméstica demanda atuação coordenada e eficaz das instituições, da sociedade e do Estado, voltada à criação de condições concretas para a autonomia e a segurança das mulheres.

 

Texto: com informações do STF

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