O Superior Tribunal de Justiça - STJ fixou a tese de que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um direito extensível aos docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que se aposentaram antes da Lei n.º 12.772/2012 e que possuem direito à paridade remuneratória constitucional, desde que cumprida a pontuação mínima exigida para tanto. A referida Lei dispôs sobre o plano de carreiras e cargos isolados do magistério federal, cujas regras passaram a valer a partir de 1º de março de 2013.
O RSC é um benefício pago aos professores (as) ativos(as) da Carreira EBTT baseado em seu aperfeiçoamento acadêmico. Com a decisão do STJ, mesmo os docentes aposentados antes da criação do RSC, que tenham algum título acadêmico (diploma de graduação, especialização ou mestrado) e que comprovem que preencheram a pontuação mínima anteriormente à aposentadoria, podem requerer a concessão do respectivo RSC, como uma equivalência da rubrica de Retribuição por Titulação – RT.
Quem pode ingressar com ação judicial:
• Docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que se aposentaram antes de 1°/03/2013;
• Docentes aposentados com direito à paridade remuneratória constitucional; e
• Docentes que comprovem que preencheram a pontuação mínima exigida em lei, antes da aposentadoria.
Texto: Assessoria de Comunicação T&A - Christiane Matos (MTb 12.429)
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