A Lei Federal n.º 13.977/2020 criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O documento busca a inclusão social, facilita a identificação e amplifica o acesso aos direitos garantidos às pessoas com TEA. A CIPTEA pode ser solicitada por qualquer pessoa com diagnóstico de TEA ou por um responsável. É preciso informar o nome, CPF, telefone celular, os dados do portador da CIPTEA e do responsável e uma foto 3x4, que pode ser a mesma da carteira de identidade. Além disso, é necessário anexar o laudo médico que comprove o diagnóstico do transtorno espectro autista e o exame que apresente o tipo sanguíneo.
A solicitação pode ser realizada por meio dos sites dos governos estaduais. No Paraná, o pedido pode ser feito pelo endereço eletrônico https://www.parana.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Direitos/Solicitar-a-Carteira-do-Autista-gwoBgeNz
Já em Minas Gerais, o acesso ocorre pelo site: https://social.mg.gov.br/direitos-humanos/acoes-e-servicos/ciptea
Além da CIPTEA, existem outros direitos relevantes voltados à inclusão das pessoas com TEA e ao apoio de suas famílias, como a redução da jornada de trabalho para servidores públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista, tema já abordado aqui na página em 27/11/2025.
Texto: com informações do Governo do PR